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FMI prevê riscos no imobiliário

O Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê que entre 2020 e 2023 surjam riscos no setor imobiliário.
27 fev 2020 min de leitura
O Fundo Monetário Internacional (FMI) prevê que entre 2020 e 2023 surjam riscos no setor imobiliário.
 
No capítulo analítico dedicado aos preços das casas, no relatório Global Financial Stability Report o FMI chama à atenção para os riscos da subida dos preços das casas, sem, porém, referir quais os países mais vulneráveis.
 
A perda de dinamismo do setor imobiliário, o crescimento desmedido do crédito e as condições monetárias mais limitativas, parecem apontar para um aumento dos riscos negativos nos preços das casas. Caso tal se verifique, podem pôr-se em causa a estabilidade financeira e macroeconómica a nível mundial a médio prazo. Apesar dos riscos atuais serem menores do que os de 2007, existem.
 
A preocupação do FMI advém do facto de dois terços das quase 50 crises bancárias das últimas décadas terem sido precedidas por um aumento dos preços das casas; sendo que as recessões são mais profundas e mais duradouras quando os preços dos imóveis descem de forma mais rápida.
 
O setor imobiliário pode destabilizar a economia devido à sua importância do imobiliário na situação económica dos particulares e das empresas, principalmente do balanço dos bancos. Os juros mais baixos que hoje se registam podem levar a um endividamento excessivo e a uma sobrevalorização dos preços das casas que impulsiona o PIB. Por outro lado, o embate oposto na economia faz com que os juros subam, os custos da dívida aumentem e haja a necessidade de reduzir o endividamento, o que promove a venda de imóveis a preços mais baixos, contribuindo para a queda do PIB.
Estes efeitos contrários contribuem para um maior desequilíbrio.
 
A estratégia para combater este desequilíbrio não passa pelo controlo dos preços, mas sim pela redução do risco associado ao setor, através do reforço da resiliência dos devedores. Estratégia adotada pelo Banco de Portugal, ao comprimir os critérios de concessão de crédito à habitação, nomeadamente através do aumento dos limites máximos do rácio entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado como garantia e ainda o rácio entre o montante da prestação mensal e o rendimento do cliente (taxa de esforço).
 
In Jornal de Negócios

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